CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
EXCEÇÃO
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
OBSERVAÇÃO
Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
- No XML:
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SOLUÇÃO
Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | <ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet></ICMSUFDest> |
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NF-e de Devolução emitida em Ano diferente da NF-e referenciada?
Para essa situação, em sua NF-e de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NF-e que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NF-e para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NF-e de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NF-e d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.